Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003544
Data do Acordão:11/10/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LITISCONSORCIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:No recurso interposto de uma deliberação que em processo de concurso nomeou determinado candidato não ha necessidade de chamar a juizo, para que a legitimidade das partes fique assegurada, os candidatos que, não tendo recorrido, se conformaram com a deliberação.
São partes legitimas nesse recurso o autor do acto impugnado e o concorrente que foi nomeado.
Nº Convencional:JSTA00027801
Nº do Documento:SA119501110003544
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:CM DE ALBERGARIA-A-VELHA - VIDAL , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/27 IN COL OF VXIII PAG524.