Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017932
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, interposto per saltum para o STA, se alega que foi por lapso que foi preenchido um impresso m/13 em vez do mod/5 de Imposto de Transacções, que o erro é desculpável segundo critérios de diligência normal, que o preenchimento dos impressos era feito pelo despachante, que a recorrente se limitava a subscrever os impressos preenchidos pelo despachante e que o seu funcionário não se apercebeu da troca em virtude de andar perturbado por questões da sua vida familiar e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso versa também matéria de facto, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o T. T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041399
Nº do Documento:SA219950118017932
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:MANUEL FERNANDES FRANQUEIRA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1993/11/22 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.