Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011778
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PROFESSOR EVENTUAL
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, so podiam ingressar no quadro geral de adidos os funcionarios providos por nomeação ou contrato de provimento, portanto, pertencentes aos quadros do ex-funcionalismo ultramarino.
II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, em sucessivas redacções do artigo 17, n. 1, alinea a), embora deixasse de se exigir a integração em quadro, estabeleceu-se como condição a prestação de um ano de serviço ininterrupto, situado em qualquer periodo de tempo, mas anterior a 22 de Janeiro de 1975.
Nº Convencional:JSTA00009976
Nº do Documento:SA119790517011778
Data de Entrada:07/03/1978
Recorrente:GONÇALVES , ANA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43913 DE 1961/09/14 ART20 ART24 ART25.
D 36508 DE 1947/09/17 ART111.
PORT 12238 DE 1948/01/09.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/07/11 IN COL OF PAG786-788.
AC STA PROC11511 DE 1979/05/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG631 PAG704.