Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010103
Data do Acordão:04/14/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O conhecimento da excepção de incompetencia antecede a apreciação de qualquer outro pressuposto processual.
II - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer da demissão aplicada ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, quando se trate de apurar se houve acto de aplicação que exorbite do ambito de previsão daquele preceito.
III - Os actos praticados pela entidade delegada integram-se na sua competencia propria sendo, portanto, actos da respectiva autoria, que não da entidade delegante.
IV - Consequentemente, o recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva.
V - E, pois, de rejeitar, com base nessa ilegitimidade, o recurso interposto de acto proferido por delegado do Conselho da Revolução desde que se impute a este orgão a qualidade de entidade recorrida e não aquele delegado.
Nº Convencional:JSTA00012283
Nº do Documento:SA119770414010103
Data de Entrada:05/19/1976
Recorrente:PINTO , DIOCLECIANO
Recorrido 1:COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:881
Referência Publicação 1:AD N190 ANOXVI PAG885
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DE ANALISE DOS RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DOCR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART510 A.
LOSTA56 ART13 ART15 PARUNICO ART16 N1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 D N2.
CONST76 ART269 N2.
CONST33 ART8 N21.
RCR DE 1976/03/23 IN DG IIS 1976/03/31.
RSTA57 ART55 ART61.
DL 117-A/76 DE 1976/02/09.
CADM40 ART345.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361.
AC STA DE 1971/10/21 IN AD N122 PAG167.
AC STA DE 1973/04/12 IN AD N140-141 PAG1155.
AC STA DE 1974/02/14 IN AD N151 PAG896.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD N164-165 PAG1097.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1230.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1335.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG228 PAG468 PAG549-551.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES IN DIR ANO92 PAG108 PAG207.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG279 PAG313.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG111-112.