Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010103 |
| Data do Acordão: | 04/14/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA CONSELHO DA REVOLUÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O conhecimento da excepção de incompetencia antecede a apreciação de qualquer outro pressuposto processual. II - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer da demissão aplicada ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, quando se trate de apurar se houve acto de aplicação que exorbite do ambito de previsão daquele preceito. III - Os actos praticados pela entidade delegada integram-se na sua competencia propria sendo, portanto, actos da respectiva autoria, que não da entidade delegante. IV - Consequentemente, o recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva. V - E, pois, de rejeitar, com base nessa ilegitimidade, o recurso interposto de acto proferido por delegado do Conselho da Revolução desde que se impute a este orgão a qualidade de entidade recorrida e não aquele delegado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012283 |
| Nº do Documento: | SA119770414010103 |
| Data de Entrada: | 05/19/1976 |
| Recorrente: | PINTO , DIOCLECIANO |
| Recorrido 1: | COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DO CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 881 |
| Referência Publicação 1: | AD N190 ANOXVI PAG885 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS DE ANALISE DOS RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DOCR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 A. LOSTA56 ART13 ART15 PARUNICO ART16 N1. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 D N2. CONST76 ART269 N2. CONST33 ART8 N21. RCR DE 1976/03/23 IN DG IIS 1976/03/31. RSTA57 ART55 ART61. DL 117-A/76 DE 1976/02/09. CADM40 ART345. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361. AC STA DE 1971/10/21 IN AD N122 PAG167. AC STA DE 1973/04/12 IN AD N140-141 PAG1155. AC STA DE 1974/02/14 IN AD N151 PAG896. AC STA DE 1975/05/08 IN AD N164-165 PAG1097. AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1230. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1335. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG228 PAG468 PAG549-551. ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES IN DIR ANO92 PAG108 PAG207. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG279 PAG313. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG111-112. |