Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003590
Data do Acordão:12/10/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Para o caso de absolvição da instancia do executado devida ao deferimento temporal do pagamento da divida exequenda por ele conseguida, cabe ao mesmo suportar as custas da execução cujo normal prosseguimento obstaculizou.
Nº Convencional:JSTA00005988
Nº do Documento:SA219861210003590
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 G ART50.
ETAF84 ART69 - ART71.
LPTA85.
CPC67 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3190 DE 1985/06/19.
AC STA PROC3268 DE 1985/07/03.
AC STA PROC3320 DE 1985/07/17.
AC STA PROC3257 DE 1985/11/13.
AC STA PROC3805 DE 1986/04/16.
AC STA PROC3688 DE 1986/06/04.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC3521 DE 1986/03/05.
AC STA PROC3440 DE 1986/03/05.
Aditamento:Relativamente ao periodo de tempo que medeou entre a entrada em vigor do ETAF e a LPTA ha lugar a recurso obrigatorio quando a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica haja sido contrariada pela decisão.