Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004021
Data do Acordão:03/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INVALIDO DE GUERRA
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:Não e devida pensão de preço de sangue a familia dos invalidos de guerra quando estes morrerem de doença que não foi adquirida em campanha.
Nº Convencional:JSTA00027008
Nº do Documento:SA119530306004021
Recorrente:LOUSADA , ADELAIDE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 28404 DE 1937/12/31.