Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024658
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
HIERARQUIA DAS NORMAS
REQUERIMENTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
AMNISTIA
RENUNCIA
Sumário:I - O artigo 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
II - Não impede a aplicação do artigo 9 o disposto no artigo 11 n. 4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria prevista no artigo 126 do
Codigo Penal.
III - Igualmente, o artigo 48 do Decreto-Lei n. 267/85, quer pela sua posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a acto de natureza essencialmente diferente, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do artigo 9 da Lei n. 16/86.
IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 desta
Lei, e, considerando a amnistia da infracção, deve a instancia do recurso contencioso declarar-
-se extinta.
Nº Convencional:JSTA00021330
Nº do Documento:SA119881020024658
Data de Entrada:01/22/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4977
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART9.
EDF84 ART11 N4.
CONST82 ART13 ART164 I.
LPTA85 ART48.
CP82 ART126 N1 N4.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ N2634 ANO71 PAG337.