Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Só pode haver lugar à reforma de acórdão, nos termos do art. 669º, 2 do C. P. Civil, quando: a) tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; b) constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, só por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II - Deve, assim, ser indeferida a reforma sempre que o requerente apenas discorde da decisão, sem lhe apontar os lapsos manifestos a que alude o art. 669º, 2 do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA0008756 |
| Nº do Documento: | SA1200802130528 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |