Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0528/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário: I - Só pode haver lugar à reforma de acórdão, nos termos do art. 669º, 2 do C. P. Civil, quando:
a) tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos;
b) constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, só por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.
II - Deve, assim, ser indeferida a reforma sempre que o requerente apenas discorde da decisão, sem lhe apontar os lapsos manifestos a que alude o art. 669º, 2 do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA0008756
Nº do Documento:SA1200802130528
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: