Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:059/16
Data do Acordão:02/04/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ABASTECIMENTO DE ÁGUA
FACTURAS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Não é de admitir revista se está essencialmente em discussão apreciação de prova e não se preenche a previsão de conhecimento prevista no artigo 150.º, 4, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P20052
Nº do Documento:SA120160204059
Data de Entrada:01/14/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE RESENDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: