Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/16 |
| Data do Acordão: | 02/04/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ABASTECIMENTO DE ÁGUA FACTURAS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está essencialmente em discussão apreciação de prova e não se preenche a previsão de conhecimento prevista no artigo 150.º, 4, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20052 |
| Nº do Documento: | SA120160204059 |
| Data de Entrada: | 01/14/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE RESENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |