Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012943 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - Para tanto não bastam, porem, afirmações de conteudo abstracto e conclusivo e de natureza meramente eventual ou conjectural, como a invocação de dificuldade de tesouraria ou a diminuição de competitividade da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010339 |
| Nº do Documento: | SA119791011012943 |
| Data de Entrada: | 03/24/1979 |
| Recorrente: | SIACO-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTIGOS PARA CALÇADO SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13037 DE 1979/05/10. AC STA PROC13289 DE 1979/07/05. |