Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012943
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos.
II - Para tanto não bastam, porem, afirmações de conteudo abstracto e conclusivo e de natureza meramente eventual ou conjectural, como a invocação de dificuldade de tesouraria ou a diminuição de competitividade da empresa.
Nº Convencional:JSTA00010339
Nº do Documento:SA119791011012943
Data de Entrada:03/24/1979
Recorrente:SIACO-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTIGOS PARA CALÇADO SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2399
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13037 DE 1979/05/10.
AC STA PROC13289 DE 1979/07/05.