Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/02
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INQUÉRITO
RELATÓRIO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I. O despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas que, - concordando com a Informação da Auditoria Jurídica -, ordena a remessa do Relatório de inquérito levado a efeito por uma Comissão designada pelo Ministro do Equipamento Social (na sequência de um acidente ocorrido em viaduto da A 15, do qual resultou a morte de quatro pessoas), à Procuradoria Geral da República, ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e ao Presidente do Instituto das Estradas de Portugal, não é um acto administrativo produtor de efeitos jurídicos externos em relação às empresas que intervieram na construção do viaduto em causa.
II. A possibilidade de as empresas referidas em 1 serem afectadas negativamente na respectiva esfera jurídica depende do que for subsequentemente decidido pelos destinatários do despacho impugnado, de cuja actuação (não comprometida pelo despacho em causa) se poderão oportunamente defender pela forma tida por adequada.
III. Só os actos administrativos que operam, por si, a modificação da situação jurídica concreta das recorrentes, podem ser considerados lesivos.
IV. O juízo sobre a lesividade do acto recorrido, porque respeitante à própria legalidade do processo, precede a análise das restantes questões, sendo independente de qualquer consideração quanto a eventuais ilegalidades do acto em causa.
Nº Convencional:JSTA00060833
Nº do Documento:SA1200410130194
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST2001 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/02/06.; AC STA PROC48016 DE 2002/10/01.
Aditamento: