Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010481 |
| Data do Acordão: | 03/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos recursos jurisdicionais para o Supremo Tribunal Administrativo o recorrente ou apresenta as alegações com o requerimento de interposição de recurso ou alega neste Supremo Tribunal, desde que tenha manifestado tal intenção no requerimento de interposição do recurso. II - Se o recurso de actos praticados no decurso do processo de liquidação de receitas aduaneiras foi processado, sem reacção, como processo de impugnação judicial nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é segundo as regras que regem o recurso em tal sede que deve ser interposto o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035467 |
| Nº do Documento: | SA219900321010481 |
| Data de Entrada: | 01/18/1989 |
| Recorrente: | R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 162 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 ART90 ART93 ART101 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARÚNICO. LPTA85 ART131 N1 ART134. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/22 IN BMJ N369 PAG466.; AC STA DE 1988/12/07 IN AD N337 PAG41.; AC STA PROC5659 DE 1989/12/13.; AC STA PROC11922 DE 1990/01/10. |
| Aditamento: | |