Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010481
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ALEGAÇÕES
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos recursos jurisdicionais para o Supremo Tribunal Administrativo o recorrente ou apresenta as alegações com o requerimento de interposição de recurso ou alega neste Supremo Tribunal, desde que tenha manifestado tal intenção no requerimento de interposição do recurso.
II - Se o recurso de actos praticados no decurso do processo de liquidação de receitas aduaneiras foi processado, sem reacção, como processo de impugnação judicial nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é segundo as regras que regem o recurso em tal sede que deve ser interposto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00035467
Nº do Documento:SA219900321010481
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 ART90 ART93 ART101 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LPTA85 ART131 N1 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/22 IN BMJ N369 PAG466.; AC STA DE 1988/12/07 IN AD N337 PAG41.; AC STA PROC5659 DE 1989/12/13.; AC STA PROC11922 DE 1990/01/10.
Aditamento: