Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039384A
Data do Acordão:01/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACORDO QUANTO À EXECUÇÃO.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
Sumário:I - A execução de julgados proferidos por tribunais administrativos visa a reconstituição da situação actual hipotética, isto é, a situação que presumivelmente existiria se a ilegalidade de que enferma o acto anulado não tivesse sido cometida.
II - O interessado e a Administração podem acordar sobre os actos a praticar em execução de julgado, não podendo o Tribunal obstar a que a execução seja levada a cabo pela forma acordada.
III - Se os termos acordados para execução inviabilizam a reconstituição da situação actual hipotética, não pode o Tribunal ordenar a prática de actos de execução do julgado que não tenham sido acordados, expressa ou implicitamente.
IV - Não pode entender-se que subjacente a um acordo através do qual a Administração aceitou promover um candidato que ficara em 437º lugar num concurso para preenchimento de 102 vagas, criando para ele um lugar de supranumerário e mantendo as situações de todos os 102 candidatos que foram promovidos através da graduação no concurso, esteja o reconhecimento de que ele deveria ser promovido através desse concurso.
Nº Convencional:JSTA00058671
Nº do Documento:SA12003012239384A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE SENT.
Objecto:AC STA DE 1999/03/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 174/93 DE 1993/05/12 ART19.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART51.
Aditamento: