Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039384A |
| Data do Acordão: | 01/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO QUANTO À EXECUÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. |
| Sumário: | I - A execução de julgados proferidos por tribunais administrativos visa a reconstituição da situação actual hipotética, isto é, a situação que presumivelmente existiria se a ilegalidade de que enferma o acto anulado não tivesse sido cometida. II - O interessado e a Administração podem acordar sobre os actos a praticar em execução de julgado, não podendo o Tribunal obstar a que a execução seja levada a cabo pela forma acordada. III - Se os termos acordados para execução inviabilizam a reconstituição da situação actual hipotética, não pode o Tribunal ordenar a prática de actos de execução do julgado que não tenham sido acordados, expressa ou implicitamente. IV - Não pode entender-se que subjacente a um acordo através do qual a Administração aceitou promover um candidato que ficara em 437º lugar num concurso para preenchimento de 102 vagas, criando para ele um lugar de supranumerário e mantendo as situações de todos os 102 candidatos que foram promovidos através da graduação no concurso, esteja o reconhecimento de que ele deveria ser promovido através desse concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058671 |
| Nº do Documento: | SA12003012239384A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE SENT. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/03/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 174/93 DE 1993/05/12 ART19. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART51. |
| Aditamento: | |