Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045033 |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR CUSTAS CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | I - A responsabilidade pelas custas é puramente objectiva, pagando-as quem, com o seu comportamento, deu causa às despesas da lide. II - A indicação de que determinado despacho é passível de recurso hierárquico contida na sua notificação traduz apenas e só um juízo do autor do mesmo sobre o assunto, não vinculando o órgão competente para apreciar a impugnação. III - E também não se impõe ao destinatário, o qual não fica desobrigado de, antes de interpor recurso, ele próprio ajuizar e apreciar se tal despacho reúne todos os requisitos para poder ser sindicado. IV - Indeferido tacitamente o recurso hierárquico interposto do despacho referido em II - graciosa e contenciosamente irrecorrível por constituir um acto interno -, as custas devidas pela rejeição do recurso contencioso são pagas pelo recorrente, se este, antes de o interpor, nada fez para evitar erros de previsão e apreciação ou para verificar se o acto silente era, efectivamente recorrível. V - A irrecorribilidade do acto não torna a lide impossível, pelo que as custas do respectivo recurso não podem ser imputadas a facto da autoridade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00053044 |
| Nº do Documento: | SA120000127045033 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SILVA , ADRIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO PROC45033. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART446 N1 ART447 N1. CCJ96 ART1 N1. CPA91 ART173 B. |