Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01336/03
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Sumário:I - Nos termos do artº 280 nº 4 do CPPT, não cabe recurso das decisões dos TT de 1ª Inst. proferidas em processo de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1ª instância, respectivamente, 3740,98 E e 923,25 E (Lei 3/99, de 13JAN, na redacção do dec-lei 323/01, de 17 Dez).
II - A expressão "processos em execução fiscal" abrange todos aqueles que, embora formalmente autónomos, dela são substancialmente dependentes, como é a oposição à mesma.
III - Em tal hipótese, admitido o recurso em 1ª Inst, o tribunal ad quem não deve dele tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00060159
Nº do Documento:SA22003120301336
Data de Entrada:07/17/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE FARO DE 2003/02/06.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART28 N4.
LOFTJ99 ART24 N1.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG308.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG118.
JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG539 NOTA1.
Aditamento: