Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01336/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. RECURSO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 280 nº 4 do CPPT, não cabe recurso das decisões dos TT de 1ª Inst. proferidas em processo de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1ª instância, respectivamente, 3740,98 E e 923,25 E (Lei 3/99, de 13JAN, na redacção do dec-lei 323/01, de 17 Dez). II - A expressão "processos em execução fiscal" abrange todos aqueles que, embora formalmente autónomos, dela são substancialmente dependentes, como é a oposição à mesma. III - Em tal hipótese, admitido o recurso em 1ª Inst, o tribunal ad quem não deve dele tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060159 |
| Nº do Documento: | SA22003120301336 |
| Data de Entrada: | 07/17/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE FARO DE 2003/02/06. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART28 N4. LOFTJ99 ART24 N1. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG308. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG118. JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG539 NOTA1. |
| Aditamento: | |