Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034398 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA SAÚDE PESSOAL OPERÁRIO TRANSIÇÃO DE PESSOAL PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Exercendo a recorrente funções correspondentes à categoria de operador de lavandaria, e não estando integrada nela, por força da al. d) do n. 3 do art. 7 do D.L. 231/92, de 21.10, deve sê-lo. II - Tal integração revela o exercício de um poder vinculado, não deixando o legislador qualquer margem de liberdade à Administração para prosseguir interesse diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044057 |
| Nº do Documento: | SA119951121034398 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 231/92 DE 1992/10/21 ART2 ART5 ART7 N3 D ART8 ART10. |