Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034398
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MINISTÉRIO DA SAÚDE
PESSOAL OPERÁRIO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PODER VINCULADO
Sumário:I - Exercendo a recorrente funções correspondentes à categoria de operador de lavandaria, e não estando integrada nela, por força da al. d) do n. 3 do art. 7 do D.L. 231/92, de 21.10, deve sê-lo.
II - Tal integração revela o exercício de um poder vinculado, não deixando o legislador qualquer margem de liberdade
à Administração para prosseguir interesse diverso.
Nº Convencional:JSTA00044057
Nº do Documento:SA119951121034398
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 231/92 DE 1992/10/21 ART2 ART5 ART7 N3 D ART8 ART10.