Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/17 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Deve admitir-se recurso de revista da decisão do TCA que suspendeu a instância, com fundamento na pendência de uma outra acção, a qual tem como objecto a declaração de nulidade do contrato de concessão ao abrigo dos quais foram celebrados contratos de prestação de serviço cujo pagamento é reclamado nos autos, uma vez que de acordo com a mais recente jurisprudência deste STA a nulidade do contrato de prestação de serviços não impede a condenação do devedor a esse pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21955 |
| Nº do Documento: | SA1201706010595 |
| Data de Entrada: | 05/19/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |