Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003335
Data do Acordão:01/20/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:MORADIA ECONOMICA
RESCISÃO DE CONTRATO
FALSAS DECLARAÇÕES
RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR
Sumário:Pode ser rescindido o contrato de atribuição de uma moradia economica quando se mostre que foi baseado em inexactas ou falsas declarações prestadas pelo adquirente, por este ter sonegado rendimentos com que era excedido o limite maximo de salario fixado na lei.
Nº Convencional:JSTA00027651
Nº do Documento:SA119500120003335
Recorrente:MAGALHÃES , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1949/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23.
DL 33278 DE 1943/11/24 ART7 PARUNICO ART27.