Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026090 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS CONCURSO TECNICO TRIBUTARIO DE 2 CLASSE |
| Sumário: | I - Podem candidatar-se ao concurso para tecnico tributario de 2 classe os funcionarios que reunam os requisitos da al. d) do n. 1 do artigo 45 do Dec-Regulamentar 42/83. II - Alem disso, transitoriamente dentro de 5 anos subsequentes a entrada em vigor do Dec. Regulamentar 42/83, podem candidatar-se ao mesmo concurso todos os que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 121. II - Enferma de violação de lei por ofensa desses preceitos o despacho que, com fundamento em que se não encontra na situação prevista no artigo 121, exclui do concurso um funcionario que preenche os requisitos da al. d) do n. 1 do artigo 45. |
| Nº Convencional: | JSTA00031366 |
| Nº do Documento: | SA119900925026090 |
| Data de Entrada: | 06/07/1988 |
| Recorrente: | AMORIM , ISABEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/03/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 A D ART51 ART121. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART26 N1 A. |