Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027088
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
ENSINO PREPARATÓRIO
ENSINO SECUNDÁRIO
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Sumário:I - A todos os professores de Trabalhos Manuais do Ensino Preparatório e do 12 grupo do Ensino Secundário portadores de habilitação própria conferida por curso não superior e que se encontrassem em exercício de funções docentes ou legalmente equiparadas, naquelas qualidades, à data da publicação do Dec-Lei n. 94/82, de 25/3, é garantido o acesso ao 1 Escalão das categorias de vencimentos a que se refere o artigo 8 do Dec-Lei n. 513-M1/79, de
27 de Dezembro, nas condições definidas pelo Dec-Lei 94/82 e pelo Dec-Lei n. 311/84, de 26/9, que se lhe seguiu.
II - Ambos os Dec-Leis 94/82 e 311/84 mantêm o princípio da manutenção da habilitação própria conferida por curso não superior para os professores de Trabalhos Manuais do Ensino Preparatório e do 12 grupo do Ensino Secundário, independentemente de vicissitudes posteriores.
Nº Convencional:JSTA00034347
Nº do Documento:SA119920407027088
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:GUERREIRO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINE DE 1989/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 N1 ART22 N1-N3.
DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1 N1.
DN 57/83 IN DR 44 IS 1983/02/23.
CONST82 ART115.
DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART8.