Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027088 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS ENSINO PREPARATÓRIO ENSINO SECUNDÁRIO HABILITAÇÃO PRÓPRIA |
| Sumário: | I - A todos os professores de Trabalhos Manuais do Ensino Preparatório e do 12 grupo do Ensino Secundário portadores de habilitação própria conferida por curso não superior e que se encontrassem em exercício de funções docentes ou legalmente equiparadas, naquelas qualidades, à data da publicação do Dec-Lei n. 94/82, de 25/3, é garantido o acesso ao 1 Escalão das categorias de vencimentos a que se refere o artigo 8 do Dec-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, nas condições definidas pelo Dec-Lei 94/82 e pelo Dec-Lei n. 311/84, de 26/9, que se lhe seguiu. II - Ambos os Dec-Leis 94/82 e 311/84 mantêm o princípio da manutenção da habilitação própria conferida por curso não superior para os professores de Trabalhos Manuais do Ensino Preparatório e do 12 grupo do Ensino Secundário, independentemente de vicissitudes posteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00034347 |
| Nº do Documento: | SA119920407027088 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | GUERREIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MINE DE 1989/02/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 94/82 DE 1982/03/25 ART1 N1 ART22 N1-N3. DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1 N1. DN 57/83 IN DR 44 IS 1983/02/23. CONST82 ART115. DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART8. |