Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046715
Data do Acordão:01/16/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
AGENTE FUNCIONÁRIO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - Para que se verifique a oposição de julgados, prevista na alínea b'), do artigo 24°. do D.L. 129/84, de 27.04, - E.T.A.F. -, é preciso que os acórdãos recorrido e fundamento perfilhem soluções opostas, sendo irrelevante a contradição que não diga respeito à questão fundamental de direito.
II - É elemento fundamental da identidade da questão de direito controvertido, a existência de um substracto fáctico e jurídico, de tal modo que ambas as situações sejam merecedoras da mesma tutela.
III - A oposição para ser relevante, há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinado e decidido.
IV - Não estão em contradição dois acórdãos que perfilham soluções jurídicas diferentes quando as situações de facto que lhe estão subjacentes não são idênticos: num dos acórdãos o contrato celebrado com a Administração confere ao segundo outorgante a qualidade de funcionário ou agente e no outro - o acórdão fundamento - o segundo outorgante não adquire tal qualidade.
Nº Convencional:JSTA00055261
Nº do Documento:SAP20010116046715
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:AMADO , RAUL
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TC - AC STA PROC19593 DE 1993/03/10.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B'.
CPC67 ART763.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37323 DE 1996/02/27.; AC STAPLENO PROC36943 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27.; AC STAPLENO PROC37185 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC32836 DE 1997/03/05.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC32950.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1988/05/26.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC41266 DE 1999/07/06.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG327.
BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: