Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046715 |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGENTE FUNCIONÁRIO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - Para que se verifique a oposição de julgados, prevista na alínea b'), do artigo 24°. do D.L. 129/84, de 27.04, - E.T.A.F. -, é preciso que os acórdãos recorrido e fundamento perfilhem soluções opostas, sendo irrelevante a contradição que não diga respeito à questão fundamental de direito. II - É elemento fundamental da identidade da questão de direito controvertido, a existência de um substracto fáctico e jurídico, de tal modo que ambas as situações sejam merecedoras da mesma tutela. III - A oposição para ser relevante, há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinado e decidido. IV - Não estão em contradição dois acórdãos que perfilham soluções jurídicas diferentes quando as situações de facto que lhe estão subjacentes não são idênticos: num dos acórdãos o contrato celebrado com a Administração confere ao segundo outorgante a qualidade de funcionário ou agente e no outro - o acórdão fundamento - o segundo outorgante não adquire tal qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055261 |
| Nº do Documento: | SAP20010116046715 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | AMADO , RAUL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TC - AC STA PROC19593 DE 1993/03/10. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B'. CPC67 ART763. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37323 DE 1996/02/27.; AC STAPLENO PROC36943 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27.; AC STAPLENO PROC37185 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC32836 DE 1997/03/05.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC32950.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1988/05/26.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC41266 DE 1999/07/06. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG327. BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |
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