Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031178
Data do Acordão:11/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTA
CLASSIFICAÇÃO
VALIDADE DO CONCURSO
PREFERÊNCIA
NOMEAÇÃO INTERINA
Sumário:I - Tem existência material e juridica e preenche a exigência legal do art. 32 do DL n. 498/88, a acta do júri que refere o que foi decidido na reunião, remete a valoração efectuada e os fundamentos da mesma, que sublinha terem resultado de consenso, para fichas anexas, e refere a elaboração de lista final de classificação que, conforme a mesma acta, consta do aviso, também aprovado na reunião, para publicação no DR., mesmo que o acto de homologação tenha materialmente sido escrito sobre este aviso.
II - O art. 20 n. 3 do DL n. 498/88 estabelece a favor dos nomeados interinamente uma prorrogação de validade do prazo de concurso, de modo que podem, mesmo depois de extinto aquele prazo de validade, ser nomeados para a vaga do quadro para que estão graduados que venha a ocorrer.
III - O benefício concedido na norma referida em II não tem efeitos de qualquer espécie em novo concurso que seja aberto para novas vagas, e, assim, não concede nenhuma preferência na graduação a efectuar, ao concursado de anterior concurso que esteja a ocupar interinamente um lugar idêntico aos colocados agora a concurso.
IV - A falta de passagem de certidão de certos elementos do processo gracioso de concurso requeridos à Administração por um interessado, com o fim de os utilizar no recurso contencioso que pretender interpôr não é um vício do acto que pretende atacar contenciosamente, mas uma violação do seu direito à informação procedimental.
Para o interessado obter a informação procedimental necessária ao bom exercício do direito ao recurso a lei faculta-lhe os meios adequados, maxime do art. 82 a 85 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045723
Nº do Documento:SA119961112031178
Data de Entrada:09/22/1992
Recorrente:TESO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/31 ART19 N5 ART20 N3 ART32 N1 ART34 N1 N5 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28774 DE 1995/12/19.