Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031178 |
| Data do Acordão: | 11/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTA CLASSIFICAÇÃO VALIDADE DO CONCURSO PREFERÊNCIA NOMEAÇÃO INTERINA |
| Sumário: | I - Tem existência material e juridica e preenche a exigência legal do art. 32 do DL n. 498/88, a acta do júri que refere o que foi decidido na reunião, remete a valoração efectuada e os fundamentos da mesma, que sublinha terem resultado de consenso, para fichas anexas, e refere a elaboração de lista final de classificação que, conforme a mesma acta, consta do aviso, também aprovado na reunião, para publicação no DR., mesmo que o acto de homologação tenha materialmente sido escrito sobre este aviso. II - O art. 20 n. 3 do DL n. 498/88 estabelece a favor dos nomeados interinamente uma prorrogação de validade do prazo de concurso, de modo que podem, mesmo depois de extinto aquele prazo de validade, ser nomeados para a vaga do quadro para que estão graduados que venha a ocorrer. III - O benefício concedido na norma referida em II não tem efeitos de qualquer espécie em novo concurso que seja aberto para novas vagas, e, assim, não concede nenhuma preferência na graduação a efectuar, ao concursado de anterior concurso que esteja a ocupar interinamente um lugar idêntico aos colocados agora a concurso. IV - A falta de passagem de certidão de certos elementos do processo gracioso de concurso requeridos à Administração por um interessado, com o fim de os utilizar no recurso contencioso que pretender interpôr não é um vício do acto que pretende atacar contenciosamente, mas uma violação do seu direito à informação procedimental. Para o interessado obter a informação procedimental necessária ao bom exercício do direito ao recurso a lei faculta-lhe os meios adequados, maxime do art. 82 a 85 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045723 |
| Nº do Documento: | SA119961112031178 |
| Data de Entrada: | 09/22/1992 |
| Recorrente: | TESO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/31 ART19 N5 ART20 N3 ART32 N1 ART34 N1 N5 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28774 DE 1995/12/19. |