Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040677 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | O receio de perseguição de que fala o n. 2 do art. 2, da Lei 70/93, de 29/9, tem de basear-se em dados pessoais da vida do interessado no país da sua nacionalidade (ou residência habitual), não se bastando com simples referências genéricas sobre a situação política ou de segurança para a vida das pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052348 |
| Nº do Documento: | SA119970624040677 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | DIVIC , DUSAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART39. CONST97 ART33 N6. |