Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016879
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO DIRIGENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - O presidente da direcção do IAPO e um orgão dirigente deste Instituto, face ao disposto no art.
7 do Dec-Lei 426/72, de 31-10.
II - Não existindo disposição legal a estabelecer que dos actos do presidente cabe recurso hierarquico, tais actos assumem a natureza de definitivos e executorios.
III - Nestas condições, não ofende a lei uma deliberação da direcção do IAPO que, por falta de competencia, não toma conhecimento de um recurso hierarquico para ela interposto de um acto do presidente.
Nº Convencional:JSTA00007034
Nº do Documento:SA119820722016879
Data de Entrada:12/09/1981
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3124
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART6 ART7 N1 O.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16488 DE 1982/06/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23.