Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020828
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONCURSO LIMITADO
PREÇO DA EMPREITADA
PROPOSTA FUNDAMENTADA
EMPREITADA EM PERCENTAGEM
ADJUDICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tendo-se uma empreitada destinado a realização de trabalhos de construção do Centro de Ferias de
Vila Nova de Cerveira por conta do instituto publico autonomo INATEL e tendo a ora impugnada deliberação de adjudicação dessa empreitada ocorrido em 15-3-84, o seu regime legal era o constante do
DL n. 48871, com as alterações introduzidas pelo
DL n. 232/80, de 16-7.
II - Tendo o dono da obra adoptado, em face de o tipo de empreitada ser "por percentagem", o criterio de simular uma factura mensal tipo, cuja composição não foi impugnada, a comparação entre as propostas com vista a determinar a de mais baixo preço deve fazer-se por aplicação dos preços unitarios propostos por cada concorrente a essa factura mensal tipo, acrescentando-se a tais custos directos as percentagens, tambem por cada concorrente respectivamente propostas, para custos indirectos (tambem chamados "de administração") e para lucro (tambem chamado "de beneficio industrial").
III - Verificando-se, atraves de tal processo, que o valor da factura mensal tipo obtido para a proposta da concorrente a quem o dono da obra adjudicou a empreitada era efectivamente o mais baixo, conclui-se não haver sido nessa adjudicação violado o art. 110 do DL n. 48871.
IV - Conforme dispõe o n. 2 do art. 1 do DL n. 256-A/77, a fundamentação de um acto administrativo pode consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00029394
Nº do Documento:SA119891010020828
Data de Entrada:05/23/1984
Recorrente:MARTINS & SOARES LDA
Recorrido 1:INATEL-INST NAC PARA APROVEITAMENTO TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL INATEL-INST NAC PARA APROVEITAMENTO DOS TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART110.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.