Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020828 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONCURSO LIMITADO PREÇO DA EMPREITADA PROPOSTA FUNDAMENTADA EMPREITADA EM PERCENTAGEM ADJUDICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo-se uma empreitada destinado a realização de trabalhos de construção do Centro de Ferias de Vila Nova de Cerveira por conta do instituto publico autonomo INATEL e tendo a ora impugnada deliberação de adjudicação dessa empreitada ocorrido em 15-3-84, o seu regime legal era o constante do DL n. 48871, com as alterações introduzidas pelo DL n. 232/80, de 16-7. II - Tendo o dono da obra adoptado, em face de o tipo de empreitada ser "por percentagem", o criterio de simular uma factura mensal tipo, cuja composição não foi impugnada, a comparação entre as propostas com vista a determinar a de mais baixo preço deve fazer-se por aplicação dos preços unitarios propostos por cada concorrente a essa factura mensal tipo, acrescentando-se a tais custos directos as percentagens, tambem por cada concorrente respectivamente propostas, para custos indirectos (tambem chamados "de administração") e para lucro (tambem chamado "de beneficio industrial"). III - Verificando-se, atraves de tal processo, que o valor da factura mensal tipo obtido para a proposta da concorrente a quem o dono da obra adjudicou a empreitada era efectivamente o mais baixo, conclui-se não haver sido nessa adjudicação violado o art. 110 do DL n. 48871. IV - Conforme dispõe o n. 2 do art. 1 do DL n. 256-A/77, a fundamentação de um acto administrativo pode consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029394 |
| Nº do Documento: | SA119891010020828 |
| Data de Entrada: | 05/23/1984 |
| Recorrente: | MARTINS & SOARES LDA |
| Recorrido 1: | INATEL-INST NAC PARA APROVEITAMENTO TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL INATEL-INST NAC PARA APROVEITAMENTO DOS TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART110. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |