Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039939
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DIREITO À INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
INTIMAÇÃO
Sumário:I - É princípio geral o de que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo ou a realizá-lo coactivamente.
II - O Direito à informação procedimental consagrado no art. 61 do CPA está ao abrigo desse princípio, pelo que tem de haver um meio processual apto a efectivá-lo.
III - O meio processual adequado para o efeito é o dos artigos 82 a 85 da LPTA cujo regime deve aplicar-se à efectivação daquele direito por via de uma interpretação analógica extensiva, se não se considerar ser essa a legislação própria a que se refere o art. 2 n. 2 da Lei 65/93, de
26 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00045414
Nº do Documento:SA119960430039939
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALI , HAKIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART7 N5 ART17.
CONST89 ART268 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39724 DE 1996/03/26.
AC STA PROC37612 DE 1995/06/14.