Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021518 |
| Data do Acordão: | 11/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO EMOLUMENTOS ACTO DEFINITIVO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - É de rejeitar, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de despacho do Ministro da Justiça que, em via de recurso hierárquico facultativo, confirmou despacho do Director-Geral dos Registos e de Notariado que indeferira recurso de decisão de Notário sobre liquidação de emolumentos. II - A decisão de notário que conheceu de reclamação necessária sobre liquidação de emolumentos de Notariado é um acto material e verticalmente definitivo, por isso que passível de impugnação judicial nos termos do art. 62, a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00049270 |
| Nº do Documento: | SA219971105021518 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/01/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. / DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADO PELO RGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140. ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1. CPTRIB91 ART121. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20316 DE 1996/04/17.; AC STA PROC20615 DE 1996/11/06.; AC STA PROC21004 DE 1997/01/15.; AC STA PROC21032 DE 1997/01/22. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG82 PÁG83. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG414. |
| Aditamento: | |