Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021518
Data do Acordão:11/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
EMOLUMENTOS
ACTO DEFINITIVO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - É de rejeitar, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de despacho do Ministro da Justiça que, em via de recurso hierárquico facultativo, confirmou despacho do Director-Geral dos Registos e de Notariado que indeferira recurso de decisão de Notário sobre liquidação de emolumentos.
II - A decisão de notário que conheceu de reclamação necessária sobre liquidação de emolumentos de Notariado é um acto material e verticalmente definitivo, por isso que passível de impugnação judicial nos termos do art. 62, a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00049270
Nº do Documento:SA219971105021518
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/01/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. / DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADO PELO RGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140.
ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1.
CPTRIB91 ART121.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20316 DE 1996/04/17.; AC STA PROC20615 DE 1996/11/06.; AC STA PROC21004 DE 1997/01/15.; AC STA PROC21032 DE 1997/01/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG82 PÁG83.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG414.
Aditamento: