Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015120
Data do Acordão:03/10/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
Sumário:Improcede a reclamação extraordinaria deduzida pelo possuidor do equipamento e estabelecimento industrial que fez produzir a colecta executada por relaxe e citado nos termos e para os efeitos do artigo 239 do Regulamento de 1896, pretendendo impugnar o lançamento da mesma colecta.
Nº Convencional:JSTA00020962
Nº do Documento:SA219650310015120
Data de Entrada:07/30/1964
Recorrente:FABRICA DE FIAÇÃO E TECIDOS DO JACINTO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:RGU DE 1896/07/16 ART239.
D 17730 DE 1929/12/07 ART2.
D 31948 DE 1942/04/01 ART14.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART106.