Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041852
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
PREFERÊNCIA
MOTORISTA PROFISSIONAL
GERENTE DE EMPRESA
INDÚSTRIA DE TRANSPORTES
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:Não é motorista profissional para efeitos da preferência estabelecida na al. a) do n. 1 do art. 3 do DL 74/79, de 4 de Abril e art. 6, n. 3 da Portaria 149/79, de 4/4, o Sócio-Gerente, em efectivo exercício de funções, de uma sociedade por quotas que explora a indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros e que exerce a actividade de motorista profissional por conta daquela sociedade.
Nº Convencional:JSTA00050133
Nº do Documento:SA119981007041852
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:MARQUES , AMANDIO
Recorrido 1:CM DE CANTANHEDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A N2.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34603 DE 1995/10/31.
Aditamento: