Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0658/05
Data do Acordão:06/20/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PODER DISCIPLINAR.
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I – O poder disciplinar exercido pelo COJ sujeito aos poderes de avocação e revogação pelos CSM, CSTAF e CSMP, consoante os casos, previsto no n.º 2 do artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, conforma-se com o disposto no artigo 218.º n.º 3 da Constituição, que na interpretação do Acórdão do Tribunal Constitucional 73/02, não admite que a lei ordinária exclua de todo a competência do CSM para se pronunciar sobre a apreciação do mérito profissional e o exercício da acção disciplinar.
II – A alteração introduzida pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, acima referidas, não prejudica a validade da instrução do processo disciplinar até à apreciação e decisão final, uma vez que o COJ podia, e continua a poder, ordenar a instauração do processo disciplinar e a exercer o poder punitivo, agora subordinado aos poderes do conselho que assegura a gestão dos serviços onde o funcionário presta serviço.
Nº Convencional:JSTA00063460
Nº do Documento:SA1200606200658
Data de Entrada:05/31/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2005/04/05
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 343/99 DE 1999/08/26 NA REDACÇÃO DO DL 96/2002 DE 2002/04/12 ART1 ART3 N1 N3 ART93 ART94 ART98 ART111 N1 A ART118.
CPTA02 ART66 N2.
CPA91 ART34 N1 A.
CONST97 ART165 N1 D T ART182 ART185 ART189 ART199 E ART202 E ART217 ART218 N3 ART219 N2 N5 ART220 N1 N2 ART223 N2.
LOMP86 ART14 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC742/03 DE 2006/03/21.; AC STA PROC269/03 DE 2004/11/30.; AC STAPLENO PROC269/03 DE 2006/01/07.; AC STA PROC2083/03 DE 2006/04/26.; AC STA PROC689/03 DE 2005/06/29.; AC TC 378/2002 IN ACTC N54 PAG307.; AC TC 131/2004 IN DR IIS DE 2004/06/02 PAG8542.; AC TC 672/98 DE 1998/12/02.; AC TC 142/85 IN DR IIS DE 1985/09/07.; AC TC 721/2004.; AC TC 299/2005.; AC TC 598/2004.
Aditamento: