Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/05 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER DISCIPLINAR. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I – O poder disciplinar exercido pelo COJ sujeito aos poderes de avocação e revogação pelos CSM, CSTAF e CSMP, consoante os casos, previsto no n.º 2 do artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, conforma-se com o disposto no artigo 218.º n.º 3 da Constituição, que na interpretação do Acórdão do Tribunal Constitucional 73/02, não admite que a lei ordinária exclua de todo a competência do CSM para se pronunciar sobre a apreciação do mérito profissional e o exercício da acção disciplinar. II – A alteração introduzida pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, acima referidas, não prejudica a validade da instrução do processo disciplinar até à apreciação e decisão final, uma vez que o COJ podia, e continua a poder, ordenar a instauração do processo disciplinar e a exercer o poder punitivo, agora subordinado aos poderes do conselho que assegura a gestão dos serviços onde o funcionário presta serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00063460 |
| Nº do Documento: | SA1200606200658 |
| Data de Entrada: | 05/31/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2005/04/05 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 343/99 DE 1999/08/26 NA REDACÇÃO DO DL 96/2002 DE 2002/04/12 ART1 ART3 N1 N3 ART93 ART94 ART98 ART111 N1 A ART118. CPTA02 ART66 N2. CPA91 ART34 N1 A. CONST97 ART165 N1 D T ART182 ART185 ART189 ART199 E ART202 E ART217 ART218 N3 ART219 N2 N5 ART220 N1 N2 ART223 N2. LOMP86 ART14 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC742/03 DE 2006/03/21.; AC STA PROC269/03 DE 2004/11/30.; AC STAPLENO PROC269/03 DE 2006/01/07.; AC STA PROC2083/03 DE 2006/04/26.; AC STA PROC689/03 DE 2005/06/29.; AC TC 378/2002 IN ACTC N54 PAG307.; AC TC 131/2004 IN DR IIS DE 2004/06/02 PAG8542.; AC TC 672/98 DE 1998/12/02.; AC TC 142/85 IN DR IIS DE 1985/09/07.; AC TC 721/2004.; AC TC 299/2005.; AC TC 598/2004. |
| Aditamento: | |