Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044717
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REAPRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO.
Sumário:I - É acto confirmativo, contenciosamente irrecorrível, a deliberação de uma Câmara Municipal que mantém o conteúdo decisório de deliberação anterior, com idêntica fundamentação e manutenção de circunstâncias ou pressupostos da decisão entre ambas.
II - Não obsta à relação de confirmatividade, a circunstância da Câmara ter reapreciado a situação, a solicitação do interessado, sem alterar o conteúdo da decisão anterior.
III - É irrelevante apurar a regularidade da notificação do acto dito confirmado, se o Recorrente interveio no procedimento e nele demonstrou ter perfeito conhecimento do conteúdo do acto em causa (art.º 67º alínea b) do CPA).
Nº Convencional:JSTA00056271
Nº do Documento:SA120000126044717
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:ANTÓNIO JOAQUIM VENCESLAU E FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE MACEDO DE CAVALEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPA91 ART67 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.; AC STA PROC37420 DE 1996/04/16.; AC STA PROC40270 DE 1999/06/02.; AC STA PROC29868 DE 1992/03/24.; AC STA PROC38002 DE 1996/05/09.
Aditamento: