Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044717 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REAPRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO. |
| Sumário: | I - É acto confirmativo, contenciosamente irrecorrível, a deliberação de uma Câmara Municipal que mantém o conteúdo decisório de deliberação anterior, com idêntica fundamentação e manutenção de circunstâncias ou pressupostos da decisão entre ambas. II - Não obsta à relação de confirmatividade, a circunstância da Câmara ter reapreciado a situação, a solicitação do interessado, sem alterar o conteúdo da decisão anterior. III - É irrelevante apurar a regularidade da notificação do acto dito confirmado, se o Recorrente interveio no procedimento e nele demonstrou ter perfeito conhecimento do conteúdo do acto em causa (art.º 67º alínea b) do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00056271 |
| Nº do Documento: | SA120000126044717 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | ANTÓNIO JOAQUIM VENCESLAU E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPA91 ART67 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.; AC STA PROC37420 DE 1996/04/16.; AC STA PROC40270 DE 1999/06/02.; AC STA PROC29868 DE 1992/03/24.; AC STA PROC38002 DE 1996/05/09. |
| Aditamento: | |