Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24300A
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - O prejuizo a que se reporta o artigo 76, n. 1, alinea a), da LPTA tem de decorrer directamente da execução do acto.
II - Os factos integradores daquele prejuizo não podem consistir em simples probabilidades, meras eventualidades ou simples conjecturas.
Nº Convencional:JSTA00023870
Nº do Documento:SA11986111824300A
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:CRUZ , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4454
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/04/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
RSTA57 ART60.
CCIV66 ART563.
CPC67 ART400 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN DR IIS PAG2279.
AC STA PROC23798 DE 1986/05/13.
AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.