Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039509 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para haver execução integral de acórdão anulatório, impõe-se que a Administração reconstitua a situação do recorrente, que existiria se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo todos os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes. II - Porém, sendo o cálculo da pensão de aposentação do recorrente (entretanto aposentado) alheio à decisão cuja execução vem pedida, a qual respeita à reposição de parte não paga de vencimentos, há que considerar integralmente cumprida essa decisão, com o cálculo correcto do vencimento do recorrente, a reposição das quantias em dívida até à data da aposentação do recorrente e com a informação à CGA do novo vencimento para efeitos de alteração da pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044375 |
| Nº do Documento: | SA119960516039509 |
| Data de Entrada: | 01/30/1996 |
| Recorrente: | BRAS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7. LPTA85 ART96 N1. EA72 ART47 N1 A B. |