Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039509
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Para haver execução integral de acórdão anulatório, impõe-se que a Administração reconstitua a situação do recorrente, que existiria se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo todos os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes.
II - Porém, sendo o cálculo da pensão de aposentação do recorrente (entretanto aposentado) alheio à decisão cuja execução vem pedida, a qual respeita à reposição de parte não paga de vencimentos, há que considerar integralmente cumprida essa decisão, com o cálculo correcto do vencimento do recorrente, a reposição das quantias em dívida até à data da aposentação do recorrente e com a informação à CGA do novo vencimento para efeitos de alteração da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00044375
Nº do Documento:SA119960516039509
Data de Entrada:01/30/1996
Recorrente:BRAS , ARMANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7.
LPTA85 ART96 N1.
EA72 ART47 N1 A B.