Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018073 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO INTERESSE PARA O TURISMO DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO COMPETENCIA PROPRIA COMPETENCIA RESERVADA RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Competia a Direcção-Geral de Turismo, nos termos da al. a) do n. 1 do art. 2 do D.L. n. 49399, de 24/XI/69 e do art. 9 do Dec. n. 61/70, de 24/II decidir o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de projecto de empreendimento declarado de interesse para o turismo. II - Desse despacho, proferido no uso de competencia propria reservada cabia desde logo recurso contencioso. III - Tendo-se recorrido dele hierarquicamente, o despacho que decidiu esse recurso, que era facultativo, limitou-se a confirma-lo. IV - Assim era de rejeitar o recurso contencioso dele interposto. V - As conclusões, I e II prejudicavam averiguar se a subdelegação de poderes conferida pelo Secretario de Estado do Turismo ao Director-Geral do Turismo para a pratica dos actos mais correntes e repetidos relativos as funções especificas dos serviços abrangia a competencia para apreciar requerimento em que se pedia a prorrogação do prazo para apresentação de projecto de empreendimento declarado de interesse para o turismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031851 |
| Nº do Documento: | SAP19901023018073 |
| Data de Entrada: | 11/27/1986 |
| Recorrente: | COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49399 DE 1969/11/24 ART1 N1 A ART2 N1 ART3. D 61/70 DE 1970/02/24 ART6 N1 ART9 N1 N3 N4 ART13 N1 ART16 N1 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG275. |