Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018073
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
INTERESSE PARA O TURISMO
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
COMPETENCIA PROPRIA
COMPETENCIA RESERVADA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Competia a Direcção-Geral de Turismo, nos termos da al. a) do n. 1 do art. 2 do D.L. n. 49399, de 24/XI/69 e do art. 9 do Dec. n. 61/70, de 24/II decidir o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de projecto de empreendimento declarado de interesse para o turismo.
II - Desse despacho, proferido no uso de competencia propria reservada cabia desde logo recurso contencioso.
III - Tendo-se recorrido dele hierarquicamente, o despacho que decidiu esse recurso, que era facultativo, limitou-se a confirma-lo.
IV - Assim era de rejeitar o recurso contencioso dele interposto.
V - As conclusões, I e II prejudicavam averiguar se a subdelegação de poderes conferida pelo Secretario de Estado do Turismo ao Director-Geral do Turismo para a pratica dos actos mais correntes e repetidos relativos as funções especificas dos serviços abrangia a competencia para apreciar requerimento em que se pedia a prorrogação do prazo para apresentação de projecto de empreendimento declarado de interesse para o turismo.
Nº Convencional:JSTA00031851
Nº do Documento:SAP19901023018073
Data de Entrada:11/27/1986
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49399 DE 1969/11/24 ART1 N1 A ART2 N1 ART3.
D 61/70 DE 1970/02/24 ART6 N1 ART9 N1 N3 N4 ART13 N1 ART16 N1 N3 N4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG275.