Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033132
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Um professor que infringe gravemente os deveres gerais de zelo, lealdade e correcção estabelecida nos artigos 3, n. 4, alíneas b), d) e f) do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e os deveres específicos da função docente (artigo 10, ns. 1 e 2, alíneas a) b) do Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril), não contribuindo para a formação e realização integral dos alunos e prejudicando a criação de relações de respeito mútuo entre docentes e alunos, adopta comportamentos que inviabilizam a manutenção da relação funcional.
II - Verificando-se a integração do artigo 26 n. 1 do Decreto-Lei n. 24/84 e concorrendo o condicionalismo contemplado no n. 5 daquele preceito a pena de aposentação compulsiva pode ser decretada e traduz a justa medida da punição.
Nº Convencional:JSTA00041956
Nº do Documento:SA119941103033132
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:MONTEIRO , JORGE
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO DE 1993/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N4 N6 N8 N10 ART10 ART14 ART26 N1 N5.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART10 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34910 DE 1994/10/27.