Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008495 |
| Data do Acordão: | 02/14/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | DOMINIO PUBLICO QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO TRIBUNAL COMUM COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Quando, para apreciação do recurso contencioso, se torne indispensavel resolver previamente uma questão de propriedade, para a qual são incompetentes os tribunais administrativos, deve remeter-se as partes para o tribunal comum, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento deste Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013484 |
| Nº do Documento: | SA119750214008495 |
| Data de Entrada: | 08/08/1971 |
| Recorrente: | CARLOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. DL 488/71 DE 1971/11/05 ART11. RSTA57 ART72 PARUNICO. |