Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008495
Data do Acordão:02/14/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DOMINIO PUBLICO
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
TRIBUNAL COMUM
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:Quando, para apreciação do recurso contencioso, se torne indispensavel resolver previamente uma questão de propriedade, para a qual são incompetentes os tribunais administrativos, deve remeter-se as partes para o tribunal comum, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00013484
Nº do Documento:SA119750214008495
Data de Entrada:08/08/1971
Recorrente:CARLOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
DL 488/71 DE 1971/11/05 ART11.
RSTA57 ART72 PARUNICO.