Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021116 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IVA PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | Resultando do art. 1 do CIVA que estão sujeitas a IVA, além do mais, as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo tem aquele a natureza de imposto de obrigação única já que incide sobre cada transmissão e no momento em que esta ocorre independentemente de o seu apuramento (art. 19 e segs. do CIVA) e pagamento (art. 26 e segs.) assumirem certa periodicidade. Devendo o IVA ser qualificado como imposto de obrigação única a caducidade do direito à sua liquidação verificar-se-à se a notificação da dita liquidação não ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, nos termos do art. 33 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00049522 |
| Nº do Documento: | SA219980608021116 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | CANDEIAS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 19 26 88 N1. CPT91 ART33 34. DL 154/91 DE 1994/04/23 ART11. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PÁG31. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1985 PÁG63. |