Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021116
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IVA
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:Resultando do art. 1 do CIVA que estão sujeitas a IVA, além do mais, as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo tem aquele a natureza de imposto de obrigação única já que incide sobre cada transmissão e no momento em que esta ocorre independentemente de o seu apuramento (art. 19 e segs. do CIVA) e pagamento (art. 26 e segs.) assumirem certa periodicidade.
Devendo o IVA ser qualificado como imposto de obrigação única a caducidade do direito à sua liquidação verificar-se-à se a notificação da dita liquidação não ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, nos termos do art. 33 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00049522
Nº do Documento:SA219980608021116
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:CANDEIAS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 19 26 88 N1.
CPT91 ART33 34.
DL 154/91 DE 1994/04/23 ART11.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PÁG31.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1985 PÁG63.