Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038228
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INSTITUTO POLITÉCNICO
PRESIDENTE
ELEIÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
TUTELA
CONTENCIOSO ELEITORAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho previsto no art. 19/2 da Lei n. 54/90, de 5 de Setembro, é um acto que se insere no próprio processo eleitoral para presidente dos Institutos Politécnicos, que só fica concluído, para todos os efeitos, com essa homologação dos resultados do acto eleitoral pelo ministro da tutela.
II - Cabe aos tribunais administrativos de círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos processos de impugnação de tal acto de homologação (art. 51/1/i) do ETAF: contencioso eleitoral relativo a órgãos de pessoas colectivas públicas para que não seja competente outro tribunal).
Nº Convencional:JSTA00052007
Nº do Documento:SA119990708038228
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BAIA , AMANDIO
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1995/05/04.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL / ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART54 ART59 N2.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART7 N1 ART19 N1 N2.
ETAF84 ART51 N1 I.
ETAF96 ART51 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39233 DE 1998/07/02.