Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029439
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIUTURNIDADES
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COSTUREIRA EXTERNA
Sumário:I - As costureiras externas das OGFA não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho mas sim por contrato de prestação de serviços.
II - Enquanto se manteve o contrato de prestação de serviços não podiam ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações (art. 1, n. 2, al. a) do E.A.) pelo que também esse tempo não é computável para efeitos de diuturnidades (art. 3, n. 1 do D.L. n. 330/76, de 7 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00033253
Nº do Documento:SA119911205029439
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:CAMILO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N2 A.
DL330/76 DE 1976/05/07 ART1.
DL 21/76 DE 1976/03/27 ART1.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48.
CCIV66 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29708 DE 1991/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:DIREITO DO TRABALHO IN BMJ SUPLEMENTO PAG173.