Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas das als. a) e a’’) do art. 22.° do ETAF, aprovado pelo DL n.º 129/84, são pressupostos expressos do recurso para este Plenário - por oposição de julgados do da Secção do Contencioso Tributário do TCA e do Contencioso Administrativo do STA - que se trate do «mesmo fundamento de direito», que não tenha havido «alteração substancial na regulamentação jurídica» e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos; por isso, ela não foi ali referida de modo expresso. III - Não se verifica tal identidade factual e normativa - inexistindo então oposição de julgados e devendo julgar-se o recurso findo - se estão em causa, por um lado, a pronúncia expendida a respeito da legitimidade numa dada situação e face ao modo como foi formulado o requerimento de interposição de recurso jurisdicional (no qual se indicou como recorrido outrem que não o vencido na sentença), e por outro a solução tirada a propósito de petição de recurso contencioso instaurado contra entidade manifestamente tida como não autor do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062633 |
| Nº do Documento: | SAP200511230388 |
| Data de Entrada: | 04/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/09/21. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART22 A A'. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36829 DE 1996/05/27.; AC STAPLENO PROC25596 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC47995 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC2007/02 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC743/04 DE 2004/10/13.; AC STAPLENÁRIO PROC1218/02 DE 2005/05/25. |
| Aditamento: | |