Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas das als. a) e a’’) do art. 22.° do ETAF, aprovado pelo DL n.º 129/84, são pressupostos expressos do recurso para este Plenário - por oposição de julgados do da Secção do Contencioso Tributário do TCA e do Contencioso Administrativo do STA - que se trate do «mesmo fundamento de direito», que não tenha havido «alteração substancial na regulamentação jurídica» e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta.
II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos; por isso, ela não foi ali referida de modo expresso.
III - Não se verifica tal identidade factual e normativa - inexistindo então oposição de julgados e devendo julgar-se o recurso findo - se estão em causa, por um lado, a pronúncia expendida a respeito da legitimidade numa dada situação e face ao modo como foi formulado o requerimento de interposição de recurso jurisdicional (no qual se indicou como recorrido outrem que não o vencido na sentença), e por outro a solução tirada a propósito de petição de recurso contencioso instaurado contra entidade manifestamente tida como não autor do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00062633
Nº do Documento:SAP200511230388
Data de Entrada:04/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOSIÇÃO JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2004/09/21.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF85 ART22 A A'.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36829 DE 1996/05/27.; AC STAPLENO PROC25596 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC47995 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC2007/02 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC743/04 DE 2004/10/13.; AC STAPLENÁRIO PROC1218/02 DE 2005/05/25.
Aditamento: