Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011329
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
MULTA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - Por não constituir acto relativo a situação do funcionario ou ao seu movimento, não carecia de publicação no Diario da Republica , a decisão que impunha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo
11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943.
II - Constitui ma compreensão dos deveres profissionais, nos termos do artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, a conduta do funcionario que intencionalmente não da correcto conhecimento ao superior hierarquico de certo e determinado facto de que pelo exercicio das suas funções tem o dever de revelar.
Nº Convencional:JSTA00009212
Nº do Documento:SA119801016011329
Data de Entrada:02/08/1978
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4030
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N3 N4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
EDF43 ART11 N3 ART13 PARUNICO N1 ART19 ART70 PAR2.
CP886 ART44 N2 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC12041 DE 1979/07/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG725-796.