Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009015
Data do Acordão:07/18/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
REMUNERAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CATEGORIA
CRIADA
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 76/73, de 1 de Março, estabeleceu apenas um aumento para remunerações principais que estavam fixadas para as diversas categorias de agentes administrativos, não procedendo a alterações dessas categorias.
II - As criadas dos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, as quais a Portaria n. 385/71, de 21 de Julho, atribuiu o salario mensal de 1200 escudos, passaram a ter, por força do n. 1 do artigo 1 do citado Decreto-Lei n. 76/73, o salario mensal de
1700 escudos.
Nº Convencional:JSTA00014337
Nº do Documento:SA119740718009015
Data de Entrada:07/10/1973
Recorrente:PAIVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE ASSISTENCIA NAC AOS TUBERCULOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1394
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST DE ASSISTENCIA NAC AOS TUBERCULOSOS DE 1973/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 385/71 DE 1971/07/21.
DL 49459 DE 1969/12/24 ART1.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART59.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART6.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART1 N1 ART4.
LOSTA56 ART16 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9003 DE 1974/06/27.