Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0391/03
Data do Acordão:03/04/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
ACTO INTERNO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - A nulidade de sentença (ou acórdão) apenas se verifica quando se não aprecie questão que nela tenha que decidir-se, e não já quando deixe de apreciar simples considerações ou argumentos formulados pelas partes.
II - Não existe contradição ente os fundamentos e a decisão, motivadora da nulidade do acórdão, quando a solução a que este chegou decorre logicamente da fundamentação coerente em que se baseou.
III - A comunicação, constante de um oficio dirigido pelo Director Regional de Educação de Lisboa ao Presidente do Conselho Executivo de uma escola, de que foram jurisdicionalmente indeferidos pedidos, formulados por professor nela colocado, de suspensão de eficácia do acto administrativo que lhe impôs sanção disciplinar de inactividade e de que, por isso, deverá dar-se inicio à respectiva execução, constitui mero acto interno, não lesivo dos direitos do interessado professor, sendo, por isso, insusceptível de impugnação graciosa ou contenciosa.
IV - Pedida em recurso hierárquico a revogação desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois que não existem efeitos a revogar.
V - Inexistindo dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso, por falta de objecto.
VI - O § 4 do artigo 57º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao determinar a rejeição do recurso por ilegal interposição, de acto administrativo não imediatamente lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, não viola o número 4 do artigo 268º da Constituição da República Portuguesa nem qualquer norma ou princípio constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00060459
Nº do Documento:SA1200403040391
Data de Entrada:02/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D N2.
CONST2001 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46491 DE 2001/01/30.; AC STA PROC45741 DE 2000/11/08.; AC STJ DE 1995/02/16 IN BMJ N444 PAG595.
Aditamento: