Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005037 |
| Data do Acordão: | 02/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRABANDO DELITO FISCAL MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Quando a mercadoria, de circulação condicionada, e adquirida a comerciante estabelecido, deixa de funcionar a presunção do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, e pelo que a acusação compete a prova da sua introdução fraudulenta no Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00014679 |
| Nº do Documento: | SA219740206005037 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTUNES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/03/04 IN AD N115 PAG1114. |