Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005037
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRABANDO
DELITO FISCAL
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
ONUS DE PROVA
Sumário:Quando a mercadoria, de circulação condicionada, e adquirida a comerciante estabelecido, deixa de funcionar a presunção do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, e pelo que a acusação compete a prova da sua introdução fraudulenta no Pais.
Nº Convencional:JSTA00014679
Nº do Documento:SA219740206005037
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTUNES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/04 IN AD N115 PAG1114.