Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034983
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MILITAR
QUADRO PERMANENTE
TROPAS PARA-QUEDISTAS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A vinculação à carreira militar não se opera a cada um dos ramos das Forças Armadas de per si;
II - O militar do quadro permanente está vinculado às Forças Armadas com carácter de permanência;
III - O Dec-Lei n. 27/94, de 5 de Fevereiro e o Dec.Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, operaram apenas uma diferente insução hierárquica dos quadros especiais compreendidos no Corpo de Tropas Pára-quedistas, não sofrendo o primeiro de qualquer vício por violação de normas constitucionais;
IV - É o EMFAR que define expressamente a vinculação dos militares à carreira militar, não define nem indicia, a carreira militar de cada um dos ramos à qual os militares estariam vinculados;
V - O princípio da igualdade só é essencial no contexto de situações idênticas, exigindo que se tratem de modo igual as situações essencialmente iguais;
IV - Não é violado o princípio da igualdade se o regime aplicado aos militares do Corpo de Pára-quedistas for diferente do aplicado aos militares da Guarda Fiscal, aquando da sua extinção, porquanto, se trata de situações substancialmente distintas: as Forças Armadas têm por missão assegurar a defesa militar contra qualquer agressão ou ameaça externa, enquanto a Guarda Fiscal, como corpo especial que é, tem por função específica, a segurança interna;
VII - O princípio da segurança no emprego, visa evitar os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos;
VIII- O princípio da proporcionalidade só releva no domínio da actividade discricionária da Administração.
Nº Convencional:JSTA00050338
Nº do Documento:SA119981112034983
Data de Entrada:06/16/1994
Recorrente:ALMEIDA , CELSO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1994/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1 A.
RSTA57 ART46.
CONST89 ART268 N3.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART1 ART4 ART139 ART144.
DL 27/94 DE 1994/02/05 ART1 ART5 ART7 N1 ART14.
CONST92 ART2 ART13 ART18 N2 ART53 ART166 N2 ART201 N1 C ART266 N2.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART2 ART4 ART139.
L 111/91 DE 1991/08/29 ART2 ART3 ART13.
DL 50/93 DE 1953/02/26 ART20 ART34.
L 29/82 DE 1982/12/11.
Jurisprudência Nacional:AC TC 187/88 DE 1988/08/17 IN BMJ N379 PAG373.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG941.
Aditamento: