Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000782
Data do Acordão:05/19/1955
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
SELAGEM DE MAQUINAS
CASO RESOLVIDO
Sumário:Se um despacho de que se não interpos recurso decidiu que os maquinismos de uma fabrica que tinham sido selados em consequencia de determinada transgressão eram inconsentaneos com o regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, a transmissão dos mesmos maquinismos para um terceiro, que os adquiriu para laborar no mesmo regime, não justifica o deferimento do pedido da sua desselagem.
Nº Convencional:JSTA00000184
Nº do Documento:SAP19550519000782
Data de Entrada:05/28/1954
Recorrente:SA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4178.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.