Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000782 |
| Data do Acordão: | 05/19/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO SELAGEM DE MAQUINAS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Se um despacho de que se não interpos recurso decidiu que os maquinismos de uma fabrica que tinham sido selados em consequencia de determinada transgressão eram inconsentaneos com o regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, a transmissão dos mesmos maquinismos para um terceiro, que os adquiriu para laborar no mesmo regime, não justifica o deferimento do pedido da sua desselagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00000184 |
| Nº do Documento: | SAP19550519000782 |
| Data de Entrada: | 05/28/1954 |
| Recorrente: | SA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4178. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |