Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025628
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:BOMBEIROS VOLUNTARIOS
PROCESSO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O regime disciplinar dos bombeiros voluntarios, em tudo o que não contrarie o Dec.-Lei 38439, de 27/09/51, rege-se pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84.
II - Um acto esta ferido de desvio de poder quando o poder conferido para que seja o orgão administrativo a determinar discricionariamente qualquer um dos seus elementos, e utilizado para a satisfação de um interesse ou fim diferente daquele que a lei queria ver prosseguido, quando lhe conferiu essa competencia discricionaria.
III - A verificação do desvio de poder supõe a prova de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (paragrafo unico do art. 19 da LOSTA).
IV - Integra a nulidade prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84 a falta de inquirição de testemunhas de defesa arroladas pelo arguido.
Nº Convencional:JSTA00021286
Nº do Documento:SA119880630025628
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:VAZ , ARMANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCICPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART158 ART564.
DL 35108 DE 1945/12/07 ART177 PARUNICO.
DL 38439 DE 1951/09/27 ART34.
EDF84 ART29 ART30 ART42 N1 ART61 N5.
CONST82 ART269 N3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N148 PAG474.
AC STA DE 1973/07/26 IN AD N143 PAG1533.
AC STA DE 1980/02/24 IN AD N224-225 PAG978.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1132.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG573.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG854.