Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025628 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | BOMBEIROS VOLUNTARIOS PROCESSO DISCIPLINAR DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO AUDIENCIA E DEFESA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O regime disciplinar dos bombeiros voluntarios, em tudo o que não contrarie o Dec.-Lei 38439, de 27/09/51, rege-se pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84. II - Um acto esta ferido de desvio de poder quando o poder conferido para que seja o orgão administrativo a determinar discricionariamente qualquer um dos seus elementos, e utilizado para a satisfação de um interesse ou fim diferente daquele que a lei queria ver prosseguido, quando lhe conferiu essa competencia discricionaria. III - A verificação do desvio de poder supõe a prova de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (paragrafo unico do art. 19 da LOSTA). IV - Integra a nulidade prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84 a falta de inquirição de testemunhas de defesa arroladas pelo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021286 |
| Nº do Documento: | SA119880630025628 |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | VAZ , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3692 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCICPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART158 ART564. DL 35108 DE 1945/12/07 ART177 PARUNICO. DL 38439 DE 1951/09/27 ART34. EDF84 ART29 ART30 ART42 N1 ART61 N5. CONST82 ART269 N3. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N148 PAG474. AC STA DE 1973/07/26 IN AD N143 PAG1533. AC STA DE 1980/02/24 IN AD N224-225 PAG978. AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1132. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG573. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG854. |