Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/02 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - As regras de competência orgânica dos membros da comissão de revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação. II - A redacção introduzida pelo DL n.º 47/95, de 10.03, ao Código de Processo Tributário, nesta sede, limitou-se a alterar o art.º 85º, deixando incólume o disposto no art.º 87º do mesmo diploma adjectivo. III - Assim e nos termos deste último preceito, o presidente da comissão deve procurar estabelecer acordo entre os vogais (acordo que, se se verificar, será vinculativo) e, na sua falta, deverá promover a elaboração do respectivo laudo sucintamente fundamentado por parte de cada um dos vogais, constituindo a falta de qualquer destes preterição de formalidade essencial ou vício de forma invalidante do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057662 |
| Nº do Documento: | SA220020515086 |
| Data de Entrada: | 01/21/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPT ART85 ART87. DL 47/95 DE 1995/03/10. |
| Aditamento: | |