Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/02
Data do Acordão:05/15/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - As regras de competência orgânica dos membros da comissão de revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação.
II - A redacção introduzida pelo DL n.º 47/95, de 10.03, ao Código de Processo Tributário, nesta sede, limitou-se a alterar o art.º 85º, deixando incólume o disposto no art.º 87º do mesmo diploma adjectivo.
III - Assim e nos termos deste último preceito, o presidente da comissão deve procurar estabelecer acordo entre os vogais (acordo que, se se verificar, será vinculativo) e, na sua falta, deverá promover a elaboração do respectivo laudo sucintamente fundamentado por parte de cada um dos vogais, constituindo a falta de qualquer destes preterição de formalidade essencial ou vício de forma invalidante do acto.
Nº Convencional:JSTA00057662
Nº do Documento:SA220020515086
Data de Entrada:01/21/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPT ART85 ART87.
DL 47/95 DE 1995/03/10.
Aditamento: