Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/09
Data do Acordão:05/07/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:1 – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso.
2 – Reveste relevância social especialmente qualificada a matéria da incineração como combustíveis para os fornos de fábricas de cimento de certos resíduos tóxicos.
3 – Tendo em atenção o referido em 2, conjugado com o facto de virem suscitadas nos recursos questões jurídicas relevantes, cuja resolução tem também interesse para outros processos, são de admitir os recursos de revista excepcional interpostos em relação à decisão do T.C.A., que revogando a sentença do T.A.F., julgou procedente o pedido de suspensão de eficácia dos actos de concessão a determinada fábrica da licença ambiental, da licença de instalação e da licença de exploração, para a co-incineração de resíduos perigosos.
Nº Convencional:JSTA000P10435
Nº do Documento:SA1200905070438
Recorrente:MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 1:B... E OUTROS
Aditamento: