Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0438/09 |
| Data do Acordão: | 05/07/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | 1 – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso. 2 – Reveste relevância social especialmente qualificada a matéria da incineração como combustíveis para os fornos de fábricas de cimento de certos resíduos tóxicos. 3 – Tendo em atenção o referido em 2, conjugado com o facto de virem suscitadas nos recursos questões jurídicas relevantes, cuja resolução tem também interesse para outros processos, são de admitir os recursos de revista excepcional interpostos em relação à decisão do T.C.A., que revogando a sentença do T.A.F., julgou procedente o pedido de suspensão de eficácia dos actos de concessão a determinada fábrica da licença ambiental, da licença de instalação e da licença de exploração, para a co-incineração de resíduos perigosos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10435 |
| Nº do Documento: | SA1200905070438 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Aditamento: | |