Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/06 |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – O recurso excepcional de revista só é admissível quando a questão ou alguma das questões a decidir assumam importância fundamental quer por razões jurídicas quer sociais ou quando o acórdão recorrido enferme de manifesto erro, pressupostos estes constantes do nº 1 do artigo 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). II – Mas também não é admissível o recurso excepcional de revista relativamente a acórdão do tribunal “a quo” proferido em providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo quando as questões que o recorrente, autor deste, pretende ver resolvidas digam respeito à validade daquele acto e não à sua não suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA0006178 |
| Nº do Documento: | SA120060119018 |
| Recorrente: | CM DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PUBLICO E OUTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |