Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/06
Data do Acordão:01/19/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – O recurso excepcional de revista só é admissível quando a questão ou alguma das questões a decidir assumam importância fundamental quer por razões jurídicas quer sociais ou quando o acórdão recorrido enferme de manifesto erro, pressupostos estes constantes do nº 1 do artigo 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
II – Mas também não é admissível o recurso excepcional de revista relativamente a acórdão do tribunal “a quo” proferido em providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo quando as questões que o recorrente, autor deste, pretende ver resolvidas digam respeito à validade daquele acto e não à sua não suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA0006178
Nº do Documento:SA120060119018
Recorrente:CM DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:MINISTÉRIO PUBLICO E OUTRO
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Área Temática 1:*
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